Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 536 de 2011
(PLS 536/2011)
Acrescenta § 3º ao art. 19 do Código de Processo Civil, a fim de unificar o valor das custas dos serviços forenses no território nacional.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 19 do Código de Processo Civil para dispor que as custas dos serviços forenses serão uniformizadas em todo o território nacional, conforme tabela a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça. Assunto Direito civil e processual civil - Jurídico
Autoria
Senador Wilson Santiago (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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