Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 532 de 2011
(PLS 532/2011)
Altera o inciso XIII do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para permitir que OSCIP participem de instituições financeiras que atuem predominantemente com microfinanças.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso XIII do art. 2º da Lei 9.790/99 (Lei das OSCIPs), para permitir que se classifiquem como OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) as instituições financeiras que atuem predominantemente com microfinanças. Assunto: Econômico - Política econômica e sistema financeiro
Autoria
Senador João Alberto Souza (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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