Consulta Pública
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Altera a redação do inciso XIII do art. 2º da Lei 9.790/99 (Lei das OSCIPs), para permitir que se classifiquem como OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) as instituições financeiras que atuem predominantemente com microfinanças.
Assunto: Econômico - Política econômica e sistema financeiro
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?