Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 41 de 2011
(PRS 41/2011)
Acrescenta o art. 94-A ao Regimento Interno do Senado Federal, para dispor que a audiência pública agendada para se realizar em reunião extraordinária de comissão, bem como as reuniões das subcomissões e comissões temporárias, não poderão coincidir com os horários das reuniões ordinárias das demais comissões.
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Acrescenta o artigo 94-A à Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal) para dispor que o horário das audiências públicas em reuniões extraordinárias de comissão, assim como as reuniões de subcomissões e as reuniões de comissões temporárias não devem coincidir com o horário das reuniões ordinárias das demais comissões. Estabelece que cabe à Mesa coordenar a agenda de realização das audiências públicas e reuniões, com o objetivo de evitar a coincidência de horários.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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