Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o artigo 94-A à Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal) para dispor que o horário das audiências públicas em reuniões extraordinárias de comissão, assim como as reuniões de subcomissões e as reuniões de comissões temporárias não devem coincidir com o horário das reuniões ordinárias das demais comissões. Estabelece que cabe à Mesa coordenar a agenda de realização das audiências públicas e reuniões, com o objetivo de evitar a coincidência de horários.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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