Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 83 de 2011
(PEC 83/2011)
Estabelece a maioridade civil e penal aos dezesseis anos, tornando obrigatório o exercício do voto nesta idade.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 14 da Constituição Federal para prever no inciso I do § 1º do mencionado art. que o alistamento eleitoral e o voto serão obrigatórios para os maiores de dezesseis anos; prevê no inciso II do citado § 1º que o alistamento eleitoral e o voto serão facultativos para os analfabetos e para os maiores de setenta anos; altera a redação do art. 228 da Constituição Federal para prever que a maioridade é atingida aos 16 (dezesseis) anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz para exercer diretamente todos os atos da vida civil.
Autoria
Senador Clésio Andrade (PL/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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