Consulta Pública
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Acrescenta inciso IV, no § 1º, do art. 8º da Lei nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para estabelecer que os representantes municipais dos municípios escolhidos como prioritários para a política de desenvolvimento turístico do respectivo Estado poderão integrar o Sistema Nacional de Turismo; estabelece que a lei entrará em vigor depois de transcorridos 60 dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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