Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 518 de 2011
(PLS 518/2011)
Altera o art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para destinar ao Ministério da Pesca e Aquicultura parte dos royalties decorrentes da produção do petróleo.
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Altera a redação do art. 49 da Lei nº 9.478/97 (dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo) para prever que a parcela do valor do royalty que exceder 5% (cinco por cento) da produção quando a lavra ocorrer em terra ou lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres (inciso I do art. 49) e plataforma continental (inciso II do art. 49) terão: 20% (vinte por cento) destinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo, do gás natural, dos bicombustíveis e à indústria petroquímica de primeira e segunda geração, bem como para programas de mesma natureza que tenham por finalidade a prevenção e a recuperação de danos causados ao meio ambiente por essas indústrias (alínea "d" do inciso I e alínea "f" do inciso II ambos do art. 49) e 5% (cinco por cento) para o Ministério da Pesca e Aquicultura, para financiamento de programas e projetos de desenvolvimento do setor pesqueiro (alínea "e" do inciso I e alínea "g" do inciso II ambos do art. 49); altera a redação do § 3º para dispor que nas áreas localizadas no pré-sal contratadas sob o regime de concessão, as parcelas dos royalties previstas na alínea "d" do inciso I (20% para o Ministério da Ciência e Tecnologia) e nas alíneas "c" e "f" do inciso II (15% para o Ministério da Marinha e 20% para o Ministério da Ciência e Tecnologia, respectivamente) serão integralmente destinadas ao Fundo Social, de que trata a Lei nº 12.351/10 (dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos).
Autoria
Senador Benedito de Lira (PP/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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