Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.859/1972 para dispor que o contrato de trabalho firmado entre o empregador e o empregado doméstico deverá prever a identificação das partes, o objeto do contrato, a forma e o prazo de contratação, o valor do salário e as razões para sua finalização; dispõe que as prestações fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder a 25% do salário-contratual; assegura a inclusão do empregado doméstico no FGTS; veda o trabalho doméstico ao menor de dezoito anos; estabelece que a duração normal do trabalho não excederá de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; assegura que o trabalho noturno terá acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna; estabelece que a hora noturna será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos; dispõe que as dependências para acomodação dos empregados domésticos na residência do empregador deverão ter destinação exclusiva e ser convenientemente mobiliadas e ventiladas, acesso a instalações sanitárias em boas condições, iluminação adequada; altera o art. 12 da Lei nº 9.250/1995 que "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para dispor que poderá ser dedutível no imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?