Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 509 de 2011
(PLS 509/2011)
Altera o art. 7º da Lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998, para definir a população diretamente interessada de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 7º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 (regulamenta os instrumentos de exercício de soberania popular), para dispor sobre o conceito de população diretamente interessada nas consultas plebiscitárias, estabelecendo que essa é a população de todo o país nos casos de incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados ou Territórios Federais e que, nos casos de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, a população diretamente interessada será a de todo Estado. Dispõe que a vontade popular ser aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
Autoria
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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