Consulta Pública
OFICIO "S" nº 53 de 2011
(OFS 53/2011)
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 28.141, publicado no Diário da Justiça de 1º de julho de 2011, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, denegou a segurança e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da alteração promovida na Tabela D da Lei nº 7.603/2001, pela Lei nº 8.943/2008, que institui contribuição para a Associação Matogrossense dos Defensores Públicos - AMDEP.
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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