Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 543 de 2011
(MPV 543/2011)
Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder a instituições financeiras subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.
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Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005 (Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO), para autorizar a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas, para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. Dispõe que a subvenção econômica será limitada a 500 milhões de reais e condicionada à apresentação, pela instituição financeira beneficiária, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas às operações realizadas. Estabelece que cabe ao Ministério da Fazenda a definição dos critérios a serem observados pela instituição financeira nas operações de microcrédito produtivo orientado, o estabelecimento da metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção, bem como a estipulação dos limites anuais de subvenção por instituição. Estabelece a pena de devolução, em dobro, da subvenção recebida, atualizada monetariamente, sem prejuízo de outras penalidades ao infrator que proceder a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da subvenção. Dispõe que cabe ao Banco Central o acompanhamento e a fiscalização das operações de microcrédito produtivo orientado realizadas pelas instituições financeiras beneficiárias da subvenção de que trata a Lei.
Autoria
Presidência da República
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RESULTADO FINAL:
Sim Não
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