Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 80 de 2011
(PEC 80/2011)
Altera a Constituição Federal, para ampliar a legitimidade ativa do incidente de deslocamento de competência para os legitimados do art. 103.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 5º do art. 109 da Constituição Federal para prever que os legitimados indicados no art. 103 da Constituição Federal (Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) poderão suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 3
Este texto não é mais passível de votação.
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