Consulta Pública
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Acresce inciso VII ao art. 21 da Lei nº 11.771/08 (dispõe sobre a Política Nacional de Turismo) para considerar os albergues prestadores de serviços turísticos; acresce art. 32-A à menciona Lei para considerar albergues estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades coletivas, podendo contar com algumas unidades individuais, ofertando serviços coletivos necessários aos usuários, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária; prevê no parágrafo único do art. 32-A que o Poder Executivo discriminará, mediante regulamentação, os equipamentos mínimos necessários para o enquadramento do prestador de serviço na atividade de que trata o caput, bem como definirá normas de classificação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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