Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 511 de 2011
(PLS 511/2011)
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências - Lei Geral do Turismo, para definir entre os prestadores de serviços turísticos os albergues.
Ver explicação da ementa
Acresce inciso VII ao art. 21 da Lei nº 11.771/08 (dispõe sobre a Política Nacional de Turismo) para considerar os albergues prestadores de serviços turísticos; acresce art. 32-A à menciona Lei para considerar albergues estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades coletivas, podendo contar com algumas unidades individuais, ofertando serviços coletivos necessários aos usuários, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária; prevê no parágrafo único do art. 32-A que o Poder Executivo discriminará, mediante regulamentação, os equipamentos mínimos necessários para o enquadramento do prestador de serviço na atividade de que trata o caput, bem como definirá normas de classificação.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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