Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 504 de 2011
(PLS 504/2011)
Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - para assegurar que o número máximo de alunos por turma nas escolas não exceda a vinte e cinco, na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, e trinta e cinco nos anos subsequentes, do ensino fundamental e no ensino médio.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?