Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 502 de 2011
(PLS 502/2011)
Estabelece a obrigatoriedade de que a pessoa jurídica integrante da administração indireta divulgue os nomes, currículos, endereços, telefones e endereços eletrônicos de seus conselheiros e dirigentes.
Ver explicação da ementa
Dispõe que a pessoa jurídica integrante da administração pública indireta federal deve divulgar, inclusive na internet, os nomes e currículos de conselheiros, dirigentes e assessores de nível superior, bem como seus meios de contato, no mínimo, endereços, telefones e emails institucionais. Estabelece o conceito de dirigente e de assessor de nível superior. Dispõe que a lei tem vigência após 45 dias de sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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