Consulta Pública
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Acrescenta parágrafo ao art. 197 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para incumbir a autoridade aeronáutica de garantir a presença de pelo menos um representante em cada aeródromo de médio e grande porte que compõe o sistema aeroportuário brasileiro. O atual parágrafo único passa a ser parágrafo segundo do referido artigo. Determina entrada em vigor na data de publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?