Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 494 de 2011
(PLS 494/2011)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), para disciplinar a prestação de contas do candidato referente aos recursos recebidos e gastos realizados com a propaganda eleitoral.
Ver explicação da ementa
Acresce §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei 9.504/97 para prever no § 1º, em relação às despesas de campanha eleitoral, que o candidato e o partido político respondem solidariamente pelo pagamento das despesa da campanha; prevê no § 2º que, no caso da produção de material de campanha pelos partidos ou coligações, a responsabilidade do candidato somente ocorrerá se houve, antes da realização da despesa, sua prévia autorização ou da pessoa indicada na forma do art. 20 da mencionada Lei (o candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas); prevê no art. 2º que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal (a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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