Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 490 de 2011
(PLS 490/2011)
Reduz as alíquotas da contribuição previdenciária patronal de que tratam os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/91 (dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio) para reduzir a alíquota de 20% (vinte por cento) de contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social, incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (inciso I) e sobre sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços (inciso III) para 18% (dezoito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano subsequente ao da publicação desta lei; para 16% (dezesseis por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao da publicação desta lei; de 1º de janeiro do terceiro ano subsquente ao da publicação desta lei, prevê no art. 2º que a União compensará o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da redução de que trata o art. 1º, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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