Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Veda, sob pena de nulidade, a adoção, no edital, de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela. Acrescenta a necessidade de que o critério de reajuste retrate também o custo da produtividade, desde a data prevista para a apresentação da proposta ou do orçamento até a data do adimplemento de cada parcela.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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