Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Regulamenta o exercício da acupuntura, livre em todo o território nacional; estabelece o conceito de acupuntura e define como habilitados para seu exercício os profissionais de saúde de nível superior portadores de curso de pós-graduação em acupuntura em nível de especialização, os portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura em estabelecimento reconhecido e aqueles profissionais que comprovem, no prazo de um ano após a publicação da lei, o exercício da atividade por um período mínimo de cinco anos; estabelece os requisitos da prática da acupuntura, bem como define que os profissionais que causarem dano ao paciente ou que infringirem normas éticas da profissão estarão sujeitas às penalidades previstas pelos conselhos profissionais e na legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis ou penais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?