Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 57 de 2011
(PLC 57/2011)
Altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para permitir a celebração de contrato de experiência na relação de trabalho doméstica.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 2º da Lei n º 5.859/72 para permitir a celebração de contrato de experiência na relação de emprego doméstico, não podendo exceder o prazo de 90 (noventa) dias, nos termos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Assunto: Trabalho e emprego - Social
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 2
Este texto não é mais passível de votação.
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