Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 54 de 2011
(PLC 54/2011)
Dá nova redação ao inciso II do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso II do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para prever que, quando os vícios de qualidade ou quantidade dos produtos de consumo duráveis ou não duráveis não forem sanados no prazo máximo de trinta dias, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ocorrerá a partir da data da compra do produto, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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