Consulta Pública
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Altera a redação do inciso II do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para prever que, quando os vícios de qualidade ou quantidade dos produtos de consumo duráveis ou não duráveis não forem sanados no prazo máximo de trinta dias, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ocorrerá a partir da data da compra do produto, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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