Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 48 de 2011
(PLC 48/2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em Método Braille nos restaurantes, bares e lanchonetes.
Ver explicação da ementa
Estabelece que os restaurantes, bares e lanchonetes devem possuir ao menos um exemplar de cardápio em Método Braille, sob pena de multa de cem reais, duplicados em caso de reincidência, reajustados segundo o índice de correção dos tributos federais. Determina o prazo de 180 dias a partir da publicação oficial para a vigência da lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
135 30
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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