Consulta Pública
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Extingue a Contribuição, correspondente à parcela de 0,2% do adicional à contribuição previdenciária das empresas de que trata o art. 3º do Decreto-Lei 1.146/1970-, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); dispõe que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação.
Assunto: Tributação - Econômico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?