Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 467 de 2011
(PLS 467/2011)
Extingue a Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970.
Ver explicação da ementa
Extingue a Contribuição, correspondente à parcela de 0,2% do adicional à contribuição previdenciária das empresas de que trata o art. 3º do Decreto-Lei 1.146/1970-, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); dispõe que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação. Assunto: Tributação - Econômico
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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