Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 465 de 2011
(PLS 465/2011)
Altera os arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir isenção da contribuição destinada à Seguridade Social nos casos de contratação realizada conforme a política de reinserção social prevista no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para estabelecer que é isento de contribuição por um ano o segurado empregado, ex-usuário de drogas e que tenha sido contratado após encaminhamento por órgão oficial, conforme o art. 24 da Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências; estabelece que o poder executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação da Lei; dispõe que esta lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação.
Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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