Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 466 de 2011
(PLS 466/2011)
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos meios de transportes coletivos.
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Altera a Lei nº 10.048/2000 para dispor que a pessoa com deficiência terá prioridade no embarque e no desembarque nos veículos de transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário; estabelece multa de R$ 2.500,00 para as empresas que não cumprirem a referida determinação.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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