Consulta Pública
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Acresce art. 46-A ao Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar pessoal, ilimitada e solidariamente os administradores de empresas fornecedoras de bens ou serviços por danos provocados em razão de contratos que contenham cláusulas abusivas ou violadoras da boa-fé objetiva, ou que contenham linguagem obscura em razão do uso de expressão técnica ou pertencente à língua estrangeira; acresce art. 74-A para aplicar pena de detenção de um a seis meses ou multa a quem redigir contrato com os mesmos vícios previstos no art. 46-A.
Assunto: Defesa do Consumidor - Jurídico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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