Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 459 de 2011
(PLS 459/2011)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro dee 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração gravíssima a obstrução de vias urbanas por veículos envolvidos em acidentes sem vítimas.
Ver explicação da ementa
Acresce § 2º ao art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como infração gravíssima a obstrução indevida, sem prejuízo das demais circunstâncias restritivas do tráfego, a não remoção de veículos envolvidos em acidentes sem vítimas, independentemente da categoria a que pertençam.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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