Consulta Pública
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Acresce § 2º ao art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como infração gravíssima a obstrução indevida, sem prejuízo das demais circunstâncias restritivas do tráfego, a não remoção de veículos envolvidos em acidentes sem vítimas, independentemente da categoria a que pertençam.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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