Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 455 de 2011
(PLS 455/2011)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para prever o direito do pai de contestar a paternidade dos filhos por ele reconhecidos.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do caput do art. 1.601 da Lei nº 10.046/2002 (Código Civil) dando-lhe nova redação, modificando-a de "Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível" para "Cabe ao pai o direito de contestar a paternidade dos filhos por ele reconhecidos, sendo tal ação imprescritível".
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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