Consulta Pública
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Altera a redação do caput do art. 1.601 da Lei nº 10.046/2002 (Código Civil) dando-lhe nova redação, modificando-a de "Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível" para "Cabe ao pai o direito de contestar a paternidade dos filhos por ele reconhecidos, sendo tal ação imprescritível".
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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