Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 446 de 2011
(PLS 446/2011)
Insere o art. 47-A na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para prorrogar o prazo de permissão do cômputo, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.494/2007 que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para ampliar por mais quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2012, prorrogáveis por igual período, na forma do regulamento, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, observadas as condições definidas na Lei.
Autoria
Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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