Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 445 de 2011
(PLS 445/2011)
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para inserir, dentre os pressupostos para adoção da medida de internação, a prática do tráfico de drogas ou de crimes hediondos.
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Altera o art. 122 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para autorizar a ampliação de medida de internação quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, tráfico de drogas e outras condutas previstas nos art. 1º e 2º da Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
Autoria
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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