Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 442 de 2011
(PLS 442/2011)
Altera as alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social, de formação profissional e de fomento empresarial, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Reduz a 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente em 1º de janeiro de 2011, as alíquotas das contribuições destinadas ao Serviço de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Serviço Social do Transporte - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP; dispõe que as entidades abrangidas por esta Lei, publicarão quadrimestralmente, pela Internet, dados e informações atualizados acerca dos valores recebidos à conta das contribuições constantes dos respectivos orçamentos, bem com das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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