Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Reduz a 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente em 1º de janeiro de 2011, as alíquotas das contribuições destinadas ao Serviço de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, Serviço Social do Transporte - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP; dispõe que as entidades abrangidas por esta Lei, publicarão quadrimestralmente, pela Internet, dados e informações atualizados acerca dos valores recebidos à conta das contribuições constantes dos respectivos orçamentos, bem com das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?