Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 428 de 2011
(PLS 428/2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição de frase de advertência sobre o corante tartrazina, nas embalagens dos alimentos que o contenham.
Ver explicação da ementa
Estabelece que os alimentos que contêm o aditivo tartrazina devem trazer nos seus rótulos a advertência "este produto contém o corante tartrazina, que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis"; dispõe que o descumprimento dessa determinação constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e da outras providências; estabelece que a lei entre em vigor após 180 (cento e oitenta dias) da data de sua publicação.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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