Consulta Pública
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Estabelece que os alimentos que contêm o aditivo tartrazina devem trazer nos seus rótulos a advertência "este produto contém o corante tartrazina, que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis"; dispõe que o descumprimento dessa determinação constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e da outras providências; estabelece que a lei entre em vigor após 180 (cento e oitenta dias) da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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