Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 410 de 2011
(PLS 410/2011)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime praticado contra a segurança alimentar.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o Capítulo III - Dos crimes contra a segurança alimentar, composto pelo art. 136-A, ao Título I - Dos crimes contra a pessoa, do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40); tipifica como crime, punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, "deixar de aplicar ou desviar a finalidade dos recursos referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repassados pelo FNE - Fundo de Desenvolvimento da Educação, destinados, exclusivamente, ao fornecimento de alimentação escolar".
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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