Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 11 da Lei nº 12.414/2011 (que alterou o Programa Minha Casa Minha Vida), para estabelecer que o mutuário não poderá ser beneficiado em outro programa habitacional urbano ou rural em prazo inferior a 15 anos e que esse controle será feito por meio de consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?