Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 421 de 2011
(PLS 421/2011)
Altera dispositivo da Lei 12.414, de 16 de junho de 2011, que alterou a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nºs 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, para estabelecer o prazo de 15 anos ininterruptos de moradia no imóvel adquirido através de programas governamentais de moradia, como condição para o registro do imóvel em nome do beneficiário.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 11 da Lei nº 12.414/2011 (que alterou o Programa Minha Casa Minha Vida), para estabelecer que o mutuário não poderá ser beneficiado em outro programa habitacional urbano ou rural em prazo inferior a 15 anos e que esse controle será feito por meio de consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?