Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 420 de 2011
(PLS 420/2011)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tipificar a conduta de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 244-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), para definir como crime, punível com reclusão de 4 a 10 anos, e multa, o ato de "praticar sexo com criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, mediante a prática de violência"; define a vigência para depois de transcorridos 120 dias da publicação da lei.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 11
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?