Consulta Pública
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Acrescenta o art. 244-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), para definir como crime, punível com reclusão de 4 a 10 anos, e multa, o ato de "praticar sexo com criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, mediante a prática de violência"; define a vigência para depois de transcorridos 120 dias da publicação da lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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