Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 419 de 2011
(PLS 419/2011)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de estupro praticado contra crianças e adolescentes.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º ao art. 213 do Código Penal para estabelecer que se o estupro for cometido contra criança ou adolescente a pena será de reclusão de 12 a 30 anos.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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