Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 32-A à Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, para estabelecer limites na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Psicologia; estabelece o valor de R$ 400,00 para pessoas físicas e de R$ 450,00 para pessoas jurídicas; dispõe que esses valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; estabelece que o Conselho Federal de Psicologia, anualmente, se julgar necessária, a correção aos valores de anuidades devidos pelas pessoas físicas e jurídicas nele inscritos e registrados através dos regionais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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