Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 402 de 2011
(PLS 402/2011)
Altera dispositivos da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia.
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 32-A à Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, para estabelecer limites na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Psicologia; estabelece o valor de R$ 400,00 para pessoas físicas e de R$ 450,00 para pessoas jurídicas; dispõe que esses valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; estabelece que o Conselho Federal de Psicologia, anualmente, se julgar necessária, a correção aos valores de anuidades devidos pelas pessoas físicas e jurídicas nele inscritos e registrados através dos regionais.
Autoria
Senadora Marta Suplicy (PT/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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