Consulta Pública
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Modifica a Lei nº 7713/88 - que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências - para estabelecer que quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre 20% do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiro; altera a Lei nº 11051/2004 - que dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências - para autorizar as sociedades cooperativas de transporte autônomo de passageiros a excluir da base de cálculo, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS-faturamento, os ingressos decorrentes do ato cooperativo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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