Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 397 de 2011
(PLS 397/2011)
Altera o § 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia, a fim de estender por três anos a validade da aprovação na primeira etapa do Exame de Ordem.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, para assegurar ao candidato aprovado na primeira etapa, de prova objetiva, o direito de não precisar mais refazê-la, pelo prazo de três anos, considerando-o automaticamente habilitado para a segunda etapa, de prova prático-profissional.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.325 255
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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