Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 384 de 2011
(PLS 384/2011)
Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para autorizar o Juizado Especial a julgar causas cíveis que envolvam interesse de menor e se relacionem a registros públicos e ao Direito de Família.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.099/1995 para atribuir ao Juizado Especial Cível a competência para o processamento e julgamento das causas de reconhecimento voluntário de paternidade, de divórcio consensual, de separação judicial consensual e de menor complexidade cuja matéria diga respeito a registros públicos, inclusive inventários consensuais e concessão de alvarás para levantamento de valores pertencentes a falecido e depositados em conta corrente, nas quais se revelem interesses de menores, sendo o Ministério Público competente para intervir nessas causas.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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