Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 379 de 2011
(PLS 379/2011)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para incluir atividades do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.350/2006 - que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias - para incluir entre as atividades do Agente Comunitário de Saúde a coleta de dados relacionados aos aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais de sua respectiva comunidade de atuação; estabelece que a lei entre em vigor depois de transcorridos 120 dias da data de sua publicação.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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