Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.072/90 - que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal - para determinar que será aplicada em dobro a pena de 3 a 6 anos de reclusão quando se tratar de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo se praticado por quadrilha ou bando armado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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