Consulta Pública
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Altera o Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/1940 - para prever como modalidade qualificada do crime de difamação a divulgação ou compartilhamento não consentido ou não autorizado de fotografia, vídeo ou imagem, por qualquer meio eletrônico ou digital, que contenha cena de sexo ou qualquer forma de exposição de sua intimidade; estabelece que a pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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