Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 367 de 2011
(PLS 367/2011)
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal para inserir uma forma de exclusão de antijuridicidade na conduta do agente de saúde pública que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências para promover, no cumprimento do dever funcional, ações de saneamento ou de controle sanitário, no caso de imóvel não habitado.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 3
Este texto não é mais passível de votação.
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