Consulta Pública
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Altera a Lei nº 5655/1971 - que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica - para determinar que os concessionários de serviços públicos de energia elétrica, depositem mensalmente, até o dia quinze de cada mês seguinte ao de competência, em agência do Banco do Brasil S.A., as parcelas duodecimais de sua quota anual de reversão na conta corrente de entidade do Poder Executivo, conforme regulamentação; estabelece que a referida entidade não poderá ser controladora de concessionária de serviços públicos de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica; dispõe que as entidades concessionárias destinarão os recursos da Reserva Global de Reversão para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica, inclusive concessão de financiamento, mediante projetos específicos de investimento; impõe à entidade responsável a obrigação de proceder à correção mensal da Reserva Global de Reversão de acordo com os índices de correção dos ativos permanentes e creditará a essa reserva juros de cinco por cento ao ano sobre o montante corrigido dos recursos utilizados, sendo que os rendimentos dos recursos não utilizados reverterão, também à conta da RGR; determina que a entidade responsável destinará anualmente, observado o percentual mínimo a ser estabelecido em regulamento, recursos da RGR arrecadada para financiamento de programas de eletrificação rural; estabelece que a entidade responsável instituirá programa de fomento específico para a utilização de equipamentos, de uso individual e coletivo, destinados à transformação de energia solar em energia elétrica, empregando recursos da Reserva Global de Reversão e contratados diretamente com as concessionárias e permissionárias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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