Consulta Pública
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Altera o art. 8º da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com aprendizagem de idioma estrangeiro, transporte, material e uniformes escolares, medicamentos de uso contínuo necessários ao tratamento das doenças especificadas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988 e com o aluguel de moradia; estabelece que o disposto na Lei só produzirá efeito a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado pelo Poder Executivo a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente das referidas deduções.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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