Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 354 de 2011
(PLS 354/2011)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com aprendizagem de idioma estrangeiro, transporte, material e uniforme escolares, medicamentos de uso contínuo nos casos que especifica e com aluguel de moradia.
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Altera o art. 8º da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com aprendizagem de idioma estrangeiro, transporte, material e uniformes escolares, medicamentos de uso contínuo necessários ao tratamento das doenças especificadas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988 e com o aluguel de moradia; estabelece que o disposto na Lei só produzirá efeito a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado pelo Poder Executivo a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente das referidas deduções.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 2
Este texto não é mais passível de votação.
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