Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações à Lei, de 7 a 350 cruzeiros para 40,25 a 4.025,33 reais; dispõe que a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?