Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 347 de 2011
(PLS 347/2011)
Altera os §§ 3º e 4º e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 33 da lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para majorar as multas, ampliar o conceito de pesquisa fraudulenta e vedar a divulgação de pesquisa contratada por candidatos, partidos ou coligações.
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Altera a Lei nº 9.504/1997 para aumentar para quinhentos mil a um milhão de reais o valor da multa de divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações, bem como aumentar o valor da multa de divulgação de pesquisa fraudulenta para quinhentos mil a um milhão de reais; dispõe que caracteriza-se como fraudulenta a pesquisa realizada e divulgada até cinco dias antes da eleição cujos resultados difiram da apuração das urnas em três ou mais pontos percentuais acima das margens de erro anunciadas.
Autoria
Senador Wilson Santiago (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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