Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/1997 para aumentar para quinhentos mil a um milhão de reais o valor da multa de divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações, bem como aumentar o valor da multa de divulgação de pesquisa fraudulenta para quinhentos mil a um milhão de reais; dispõe que caracteriza-se como fraudulenta a pesquisa realizada e divulgada até cinco dias antes da eleição cujos resultados difiram da apuração das urnas em três ou mais pontos percentuais acima das margens de erro anunciadas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?