Consulta Pública
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Altera a Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral - para dispor que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes até dois dias depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória transitada em julgado, por desrespeito a salvo-conduto ou, em decorrência de decisão judicial exarada nos autos do processo criminal por crime doloso contra a vida em que o eleitor seja réu.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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