Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 339 de 2011
(PLS 339/2011)
Altera a redação do caput do art. 236 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para permitir a prisão de eleitor durante o processo eleitoral em caso de decisão exarada em processo decorrente de crime doloso contra a vida.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral - para dispor que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes até dois dias depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória transitada em julgado, por desrespeito a salvo-conduto ou, em decorrência de decisão judicial exarada nos autos do processo criminal por crime doloso contra a vida em que o eleitor seja réu.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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