Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 335 de 2011
(PLS 335/2011)
Acrescenta artigos na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para autorizar a União a abater do saldo devedor da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, valor equivalente a até 20% (vinte por cento), para programas de investimentos.
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Acrescenta dispositivos à Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997 (Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal) para estabelecer as condições nas quais a União fica autorizada a descontar saldo devedor de dividas de que trata a lei, em até 20%, considerando amortização antecipada dos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que esses sejam destinados a programas de investimentos em educação, saúde, segurança, infra-estrutura, inovação e tecnologia. Estabelece ainda que os entes devedores devem estar adimplentes com todas as parcelas e encargos financeiros relativos aos contratos de refinanciamento e comprovem a regularidade quanto às contribuições compulsórias do FGTS, INSS, PIS-Pasep e Finsocial/Cofins. Dispõe que a eficácia dos aditivos contratuais dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
Autoria
Senador Luiz Henrique (MDB/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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